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Publicado em: 10/04/2015

Só por concurso

A Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a inconstitucionalidade da investidura de servidores em cargos públicos sem aprovação em concurso específico, passa a ter caráter vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

A nova Súmula Vinculante* (SV), que receberá o número 43, foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do STF nesta quarta-feira (8).

Confira, abaixo, o teor completo da SV 43, que passará a ter efeito após publicação na imprensa oficial da União:

“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Freio no trem

Com a criação da Súmula Vinculante 43, o famoso “trem da alegria” do serviço público pode estar com os dias contados. A intenção da Justiça, ao vincular a jurisprudência consolidada sobre a matéria a possíveis novos processos judiciais a respeito da questão, é agilizar o trabalho dos tribunais e evitar o favorecimento inconstitucional de servidores, impedindo nomeações sem aprovação em concurso público específico para cada cargo.

Fonte: Afisvec