Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 18/05/2015

Categoria

Contribuintes devem ter atenção na retificação

Aqueles contribuintes que cometeram algum tipo de erro durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano (IRPF-2015) deverão fazer a retificação para evitar que possam cair na malha fina. A consulta ao extrato é realizada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no portal da Receita Federal na internet, e está disponível desde o dia 4 deste mês. Quem perdeu o prazo da declaração ainda poderá acertar as contas com o leão, mas deverá pagar multa mínima de R$ 165,74.

De acordo com o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega, ao entregar a declaração é gerado, além do recibo, um código, e, com ele, o contribuinte pode ter acesso ao extrato do documento. “Dessa forma, o contribuinte pode verificar se a declaração foi processada e se ela apresenta inconsistência. Normalmente, aparece uma mensagem de alerta”, explicou Nóbrega.

Divergência

Segundo o contador, quem cai na malha fina, geralmente, declara valor divergente da fonte pagadora – pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento de rendimentos ao contribuinte. Luiz Nóbrega também cita como principais erros na declaração informar despesas que não refletem o que foi efetivamente pago com gastos médicos e educação, por exemplo; além de erros de digitação.

No próximo dia 15 de junho, começa o pagamento das restituições, que vai até 15 de dezembro. Serão sete lotes mensais. O contribuinte que enviou a declaração com antecedência à Receita Federal, com dados corretos, deverá receber a restituição mais cedo. Idosos, deficientes e pessoas com doença grave têm prioridade. Quem não fez a declaração, ainda pode ficar em dia com o Fisco. Mais os atrasados terão de pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.

Fonte: O Estado do Ceará