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Publicado em: 02/06/2015

Arbitragem no direito tributário como solução para conflitos entre contribuintes e o Estado

Em Portugal, já vem sendo adotado o método da arbitragem tributária como solução de conflitos entre contribuintes e a administração tributária. A metodologia foi apresentada pelo  professor português, João Ricardo Catarino, no painel “A arbitragem no direito tributário – qual o papel para as autoridades tributárias?” e constitui uma forma resolver questões tributárias por meio de um árbitro designado pelo Centro de Arbitragem (CAAD) que julga conflitos nos mesmo termos que os processos civis, tramitados na justiça comum.  

“Adotamos essa via ao perceber que nosso um aparelho judiciário estava cada vez mais contencioso e lento. Assim implantamos a arbitragem em Portugal no sentido amenizar esse  grave problema social.”, explica o professor.

Porém se por um lado, a agilidade na resolução dos processos é vista como um benefício, por outro, existem algumas críticas quanto a utilização da arbitragem tributário, principalmente no que diz respeito às perdas econômicas de arrecadação para o Estado. Para o professor, apesar do risco, essa situação não tem ocorrido porque os árbitros tendem a seguir a mesma legislação da magistratura judicial. “Há uma preocupação muito grande quanto a essa questão, principalmente porque é preciso preservar o trabalho da fiscalização”.

O professor Ricardo também ressaltou que a arbitragem tributária é uma das vias a ser escolhida pelo contribuinte para resolver sua questão com a Receita, além dela, ele pode optar pela via administrativa e judicial.” A diferença é na arbitragem não cabe recurso, como nas demais alternativas, mas mesmo com esse risco a procura por essa instância para a solução de conflitos tem crescido em Portugal, passando de 150 contribuintes em 2012 para 430 em 2014”.

Finalizando, o professor destacou que nos últimos anos, o  contribuinte tem tido mais decisões favoráveis que a administração tributária, numa proporção de 65% de ganho para os contribuintes para 35% administração tributária. Em geral, distribuição monetária das decisões também estão favoráveis aos contribuintes  numa proporção de 59% para 41% da administração tributária. “Esse resultado não significa privilégios aos contribuintes. Na verdade, essa realidade pode ser explicada porque quando os contribuintes ficam cientes que a jurisprudência da arbitragem está a favor de casos semelhantes aos deles, muitos optam pela resolução na arbitragem, o que acaba levando a existência de muitas resoluções favoráveis”.

Questionamentos sobre viabilidade da arbitragem fiscal no Brasil

Com o intuito de fomentar a discussão, a debatedora Lígia Maria Ribas trouxe ao público alguns aspectos da realidade brasileira sobre a possibilidade de aplicação da arbitragem. Ela destacou que ainda não existe previsão legal em matéria fiscal, mas que “o Brasil tem dado alguns passos, ainda lentos, mas estamos andando”.

Mencionando a teoria da sustentabilidade fiscal, a debatedora destacou os desafios na gestão de conflitos tributários e ressaltou a necessidade de procedimentos mais rápidos, desburocratizados e com custo mínimo. “A arbitragem é sim um mecanismo importante que deve ser trabalhado”, declarou.

A fiscal de rendas do MS ainda citou os projetos de leis que versam sobre a arbitragem. O PLP nº 469/09, que dispõe sobre a interrupção da prescrição e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, possibilita a adoção de um modelo mais amplo de transação tributária e atribui responsabilidade subsidiária ao representante, gestor ou diretor de pessoas físicas ou jurídicas devedoras; e o PL nº 5082/09 que dispõe sobre transação tributária, nas hipóteses que especifica, altera a legislação tributária.

Lígia Maria finalizou defendo a aplicação da arbitragem, mas levantando questionamentos ao professor português sobre os desafios para o Brasil enfrentaria ao implantar tal procedimento.

 

Fonte: Febrafite