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Publicado em: 29/06/2015

Mandado de segurança do IAF busca garantir cômputo do tempo de serviço na administração indireta para fins de licença prêmio

Nos próximos dias, o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF Sindical, estará impetrando Mandado de Segurança Coletivo com o objetivo de permitir que os integrantes da categoria possam computar o tempo de serviço prestado junto à administração pública indireta, para fins obtenção de licença-prêmio.

Segundo o CEO do escritório de advocacia Azi & Torres, o Dr. José Carlos Torres, a ação visa garantir o cumprimento do art. 201, § 9º, da Constituição Federal, que assegura para efeitos de aposentadoria, “acontagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei”.

Para o advogado do IAF, o Legislador Constituinte ao dispor sobre a matéria, tratou apenas de dois regimes de previdência: a da administração pública (Regime Próprio) e a da iniciativa privada (Regime Geral), sem fazer qualquer espécie de distinção entre a administração pública direta e indireta.

Por outro lado – lembra o jurista, o próprio Estado da Bahia, até o ano de 1999, permitia a contagem do tempo da administração pública indireta, inclusive para fins de obtenção de períodos para fruição de licença-prêmio.

Desta forma, independente de qualquer alteração na legislação que trata da matéria, ocorrida a posteriori, não teria o condão de impedir que a contagem de tempo de serviço prestado na administração pública indireta até aquela data, pudesse ser utilizada para fins da obtenção de períodos aquisitivos de Licenças-Prêmio, beneficiando, assim, parcela significativa da categoria de Auditores Fiscais Estaduais, que vem sendo prejudicada com o atual entendimento da Procuradoria Geral do Estado, explicou o advogado.

 Para o Diretor de Mobilização Sindical, o Auditor Fiscal Augusto Ferrari, essa ação reflete, o zelo e a dedicação do corpo jurídico do IAF, sobretudo sua Diretoria Jurídica, através do Dr. Antonio Medeiros, na sua intransigente busca pela preservação dos direitos dos Auditores Fiscais, não obstante todas as vitórias já alcançadas nos últimos anos.

Aqueles que desejarem maiores esclarecimentos sobre a matéria, deverão entrar em contato diretamente com o escritório Azi & Torres Advogados Associados, através dos e-mails  josecarlos@azietorres.com.br ou victor@azietorres.com.br.

Fonte: IAF