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Publicado em: 17/08/2015

IAF comemora formação do primeiro precatório de diferenças de PDF devida aos aposentados

Segundo o Vice-Presidente do IAF Sindical, o Auditor Fiscal Sérgio Furquim, a entidade tem muito a comemorar com a formação do primeiro precatório relativo às diferenças de PDF devidas aos aposentados, referente ao Mandado de Segurança 34627-5/2003.

 Trata-se do precatório do associado Aloísio Sandes Santana (Precatório nº 0014803-51.2015.8.05.0000), relativo as diferença devidas do PDF de janeiro de 2004 até dezembro de 2011, período em que os aposentados ainda não percebiam a vantagem consignada no seu contracheque. 

A execução baseia na decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado em 2003, já transitado em julgado, e que determinou a extensão do Prêmio por Desempenho Fazendário aos aposentados, que só foi cumprido pelo governo estadual a partir de 2012, e que até então, não havia tido nenhuma ação de execução das diferenças retroativas, relativas ao valores devidos, desde a propositura da ação. 

Pela decisão concedida no MS, os aposentados que não percebiam o PDF, passaram a ter reconhecido não apenas o direito à incorporação, mas também ao pagamento retroativo dos valores de 2004 até 2011. 

Procurado pelo associado Aloísio Sandes, o IAF mobilizou a sua assessoria jurídica, que providenciou a imediata propositura de ação de execução individual das diferenças em favor do associado, haja vista que a sentença havia sido proferida em foro do Mandado de Segurança coletivo.

Reconhecimento do direito de todos os aposentados

 Segundo o diretor Jurídico do IAF Sindical, o Dr. Antonio Medeiro dos Santos, todos os auditores fiscais aposentados que não perceberam estas diferenças poderão requerê-la através de uma ação de execução individual.

 Para isto, os auditores fiscais aposentados, deverão procurar o escritório do Azi & Torres Advogados Associados, para iniciar a execução das diferenças devidas, relativas ao período de 2004 até 2011. O processo de execução deverá ser individual. 

Para o Dr. Antonio Medeiros, a medida demonstra mais uma vez, o compromisso do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia, em defender os direitos dos Auditores Fiscais aposentados, pois, apesar do MS do PDF ter sido proposto antes mesmo da criação do IAF, ele foi a única instituição que se propôs a fazer a execução das diferenças atrasadas, preservando assim o interesses dos seus filiados. “Trata-se de uma diferença considerável, e não consigo entender como a execução foi negligenciada pela outra instituição”, concluiu Medeiros.

 Para o Auditor Fiscal aposentado, Aloísio Sandes Santana, a partir do momento que incumbiu o setor jurídico do IAF da execução das diferenças devidas, sentiu mais segurança e percebeu que, finalmente, estava devidamente representado. 

O associado pontuou ainda, que já encaminhou à diretoria jurídica do IAF todas suas ações de execução de diferenças, tais como as ações do FUNPREV (descontos indevidos), Redutor Salarial e CET dos aposentados.“Já sou 100% IAF Sindical também nas execuções judicias”, destacou Sandes. 

O Auditor Fiscal Aloísio Sandes, se confessou um entusiasta do Instituto, onde encontrou apoio e o embasamento técnico jurídico para propor a execução, que foi extremamente ágil. “Agradeço a ação do IAF, do Dr. Medeiros, Dr. Jose Carlos e toda sua equipe pelo acompanhamento, disponibilidade e esclarecimento de minhas dúvidas, o IAF é nossa verdadeira casa, estava certo disso quando me filiei e conclamo todos a fazerem o mesmo”, declarou Aloísio Sandes

Por fim, Aloísio Sandes faz um agradecimento especial ao amigo e valoroso Vice-Presidente do IAF SINDICAL Sérgio Furquim a quem deve sua filiação ao instituto e também, pelo apoio, incentivo e orientação em todas as suas justas demandas que estavam empacadas em outra instituição.

Fonte: IAF