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Publicado em: 09/09/2015

Fonacate repudia Medida Provisória 689/2015

"Além de não dar respostas aos pleitos reiterados de liberação para mandato classista com ônus para a Administração, na esteira da regulamentação da Convenção 151 da OIT, agrava a situação financeira das entidades de classe."

O Fórum das Carreiras de Estado divulgou nesta sexta-feira (4) Nota Pública referente à publicação da Medida Provisória 689/2015, em edição extra do DOU de 31 de agosto, que atenta contra a organização sindical e associativa, pois repassa às entidades de classe a responsabilidade pelos recolhimentos do Plano de Seguridade Social, no tocante à contribuição da União.

"O Fonacate considera condenável, acima de tudo, o fato de ter sido a MP 689/2015 publicada no exato momento em que servidores federais de todo o país realizam as mais justas manifestações pela necessária recomposição salarial", afirma o documento.

Confira abaixa a íntegra da nota:

NOTA PÚBLICA

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – FONACATE, que representa mais de 180 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao funcionamento do Estado brasileiro, ligadas à segurança pública, fiscalização e regulação do mercado de valores mobiliários, Ministério Público, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador, prevenção combate à corrupção, fiscalização e controle dos gastos públicos, segurança jurídica e desenvolvimento econômico social, manifesta sua inconformidade em relação à maneira arbitrária por meio da qual o governo federal alterou o artigo 183 da Lei 8.112/90.

 A publicação da Medida Provisória 689/2015, em edição extra do DOU de 31 de agosto, atenta contra a organização sindical e associativa, pois repassa às entidades de classe a responsabilidade pelos recolhimentos do Plano de Seguridade Social, no tocante à contribuição da União. Além de não dar respostas aos pleitos reiterados de liberação para mandato classista com ônus para a Administração, na esteira da regulamentação da Convenção 151 da OIT, ao alterar o artigo 183 da Lei 8.112/90 o governo federal, sem diálogo e de forma desleal, agrava a situação financeira das entidades de classe.

O FONACATE considera condenável, acima de tudo, o fato de ter sido a MP 689/2015 publicada no exato momento em que servidores federais de todo o país realizam as mais justas manifestações pela necessária recomposição salarial. A medida afronta o movimento dos trabalhadores do setor público e enseja nosso veemente repúdio.

Brasília, 4 de setembro de 2015.

Compõem este Fórum:

AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior

ADEPOL – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil

ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

AFIPEA – Associação dos Funcionários do IPEA

ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais

ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental

ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários

ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

ANMP – Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social

AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência

APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal

ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento

AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo

CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público

FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais

FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais

FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital

SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho

SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários

SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU

SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários

UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle

UNAFE – União dos Advogados Públicos Federais do Brasil

UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

 

Fonte: Febrafite