SÃO PAULO: Secretaria da Fazenda estrutura nova ação de combate à sonegação do ITCMD
A Secretaria da Fazenda deflagra no 1º semestre de 2016 ampla operação de combate à sonegação do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Os alvos serão identificados a partir da análise de informações das declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas dos anos-base 2011 e 2012, cedidas pela Receita Federal por meio de acordo de cooperação entre os órgãos.
Para identificar indícios de sonegação fiscal, as equipes de fiscalização da Fazenda analisam dados da alínea 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração de Imposto de Renda, na qual são inseridas as transferências patrimoniais, doações e heranças. Estas informações, confrontadas com o banco de dados da Fazenda, permitem aferir se houve o recolhimento ou não do tributo estadual, o preenchimento correto de guias e aplicação da alíquota de 4% sobre os bens transferidos. A partir deste levantamento, o Fisco pode estruturar as ações de fiscalização que abrangem contribuintes de todo o Estado.
De acordo com o balanço da operação realizada em 2015 pelo Fisco paulista, no ano passado foram notificados cerca de 30 mil contribuintes que apresentavam divergências entre as transmissões de patrimônio e doações informadas à Receita nas declarações de Imposto de Renda de 2010 e a respectiva declaração do ITCMD. Foram aplicados mais de 1,9 mil Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM) contra contribuintes que não haviam recolhido o tributo. Estas autuações resultaram no recolhimento de R$ 137,9 milhões aos cofres públicos.
A arrecadação do ITCMD tem apresentado crescimento expressivo nos últimos anos em decorrência do trabalho de combate à sonegação realizado pelo Fisco. Em 2015 a receita com ITCMD fechou em R$ 2,4 bilhões, valor que supera em 28,6% os R$ 1,7 bilhão arrecadados em 2014.
Sobre o ITCMD
O Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) é um tributo que incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido por herança ou doação como imóveis, automóveis, ações, títulos e dinheiro, entre outros. A alíquota é de 4% e incide sobre o valor total transferido durante o ano todo, sendo os bens transferidos avaliados sempre pelo seu preço de mercado.
Na transmissão “causa mortis” pela via judicial, o prazo legal para recolhimento do imposto é de 30 dias após a decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar o pagamento. Na via extrajudicial, o comprovante de recolhimento deve ser apresentado ao tabelião quando solicitada a lavratura da escritura de inventário, assim como no caso de doação.
Se não ocorrer o recolhimento do imposto, o contribuinte fica sujeito à fiscalização. A primeira etapa do processo é o envio de uma notificação com prazo de até 30 dias para apresentação de documentação e os motivos da falta de pagamento do imposto. Se o contribuinte não se dirigir a uma unidade do Fisco no prazo estabelecido, é lavrado Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) que implica a cobrança de multa de 100% sobre o valor do imposto devido.
Para mais informações, o contribuinte pode acessar o canal Fale Conosco ou entrar em contato pelo telefone 0800-170110.
Fonte: Sefaz-SP