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Publicado em: 26/02/2016

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Auditece quer quarentena para conselheiro do Contencioso do Estado

A Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará (AUDITECE) está participando da elaboração do projeto de lei que vai alterar a redação da Lei no 15.614 de 29 de maio de 2014, estabelecendo a estrutura, organização e competência do Contencioso Administrativo Tributário (CONAT), órgão vinculado à Secretaria Estadual da Fazenda. Esse projeto deverá ser enviado nesta sexta-feira para a Assembleia Legislativa.

Entre as sugestões propostas pela AUDITECE, destacam-se a Previsão de Impedimento e a Quarentena para os membros do CONAT, nas seguintes especificações:.

Previsão de Impedimento – Com base nos Artigos 144 e 145 do Código do Processo Civil (CPC), a AUDITECE apresentou proposta sugerindo que os Conselheiros (titulares ou suplentes), representantes dos contribuintes ou do Fisco, o Presidente do CONAT, os Presidentes das Câmaras de Julgamento, os Procuradores do Estado e os servidores da Sefaz-CE, atuantes no CONAT, não poderão advogar para sujeito passivo em qualquer processo em trâmite no Contencioso durante o período dos seus mandatos. O impedimento aplica-se ainda aos seus parentes em até terceiro grau.

Quarentena – A Associação propôs um período de dois anos de quarentena aos ocupantes dos cargos e funções mencionados acima após o término de seus mandatos. Desta forma, estes e os seus parentes, em até terceiro grau, também ficariam impedidos de atuar em ações que tramitem no referido órgão durante o período determinado, com objetivo de evitar conflitos de interesses e privilégios de informação.

Fonte: Blog do Eliomar