Livre Mercado (CONAT)
Conselheiros representantes dos contribuintes ou do Fisco, o presidente do Contencioso Administrativo Tributário (Conat), os presidentes das Câmaras de Julgamento, os Procuradores do Estado e os servidores da Sefaz-CE, atuantes no Conat, não poderão advogar para sujeito passivo em qualquer processo em trâmite no Contencioso durante o período dos seus mandatos. E terão quarentena. O impedimento aplica-se ainda aos seus parentes até o 3º grau. É proposta dos auditores da Sefaz.
Fonte: Coluna Egídio Serpa – Jornal Diário do Nordeste