Plenário rejeita emenda a MP que reduziria dedução tributária a empresas
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou emenda da senadora Gleise Hoffmann (PT-PR) à Medida Provisória 694/15 que pretendia diminuir, em 2016 e em 2017, a dedução permitida às empresas de descontar os pagamentos de juros aos sócios da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ).
Os deputados já aprovaram o parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) à matéria, que aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente no pagamento de juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa.
Os juros sobre capital próprio são recebidos pelos sócios ou acionistas que financiam a empresa com seus próprios recursos. Em troca de ajudar o negócio, eles têm direito a receber juros pelo valor colocado na empresa.
Está em análise, no momento, destaque do PT que pretende excluir do texto a vigência, a partir de 1º de janeiro de 2016, da isenção do Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre mercadorias cuja origem ou destino seja porto localizado no Espírito Santo ou em estados das regiões Norte e Nordeste.
Fonte: Agência Câmara Notícias