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Publicado em: 06/04/2016

GOIÁS: NOTA DE SOLIDARIEDADE AO SINDIFISCO

A Diretoria Executiva da AFFEGO, na pessoa de seu presidente Joaquim Dilton de Moura Ornelas, manifesta publicamente sua solidariedade ao colega Fabrício Augusto dos Passos, presidente do SINDIFISCO, e à NOTA DE DESAGRAVO divulgada pelo dirigente no site do Sindicato nesta terça-feira, 5.

A Nota é uma resposta do Sindifisco as recentes publicações da secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa, que atacou a estabilidade dos servidores públicos por meio de textos em sua rede social.

O presidente Joaquim Dilton reitera o sentimento de contrariedade manifestado pelo presidente Fabrício e declara seu apoio ao colega.

Leia a Nota de Desagravo na íntegra abaixo.

NOTA DE DESAGRAVO

O Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (SINDIFISCO) vem, por meio desta, lamentar profundamente as declarações da secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão, na quais ataca a estabilidade dos servidores públicos por meio de textos em sua rede social. Em primeiro lugar, a entidade entende que a titular da Sefaz comete um equívoco ao insinuar a existência de impunidade ao funcionário público que comente irregularidade no exercício da sua função.

O centro da questão não passa somente pela estabilidade do servidor público, mas, sim, pelo princípio da presunção da inocência, garantido na Constituição Federal e no Estado Democrático de Direito. Ele estabelece o estado de inocência como regra em relação ao acusado da prática de infração penal ou administrativa.

O artigo 5º, inciso LVII, da Carta Magna, preceitua que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Ou seja, somente após um processo concluído em que se demonstre a culpabilidade do réu é que o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção ao indivíduo condenado. Até lá, o acusado tem direito ampla defesa e ao contraditório. Desta forma, não cabe pré-julgamento de quem quer que seja.

No que diz respeito à estabilidade do servidor público, esta fecha o caminho para demissões políticas e perseguições pessoais e que ferem frontalmente os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e finalidade, aplicáveis quando o empregador é a Administração Pública. Acrescenta-se que a estabilidade não é absoluta, havendo punição àqueles que se desviam da sua função pública. Assim, o processo de dispensa do funcionário é sempre fundamentado na maior transparência possível aos atos realizados, pois eles são de interesse de toda a sociedade e não apenas do empregador.

Fabrício Augusto dos Passos

Presidente do SINDIFISCO-GO

Fonte: Affego