PEC reinstitui cobrança de ICMS sobre bens minerais destinados ao exterior
Proposta de Emenda à Constituição em análise na Câmara dos Deputados reinstitui a cobrança do ICMS sobre bens minerais primários e sobre produtos semielaborados deles derivados destinados ao exterior (PEC 8/15).
Desde 1996, com a aprovação da Lei Kandir [Lei complementar 87/96], que funciona como lei geral sobre o ICMS, não há incidência do tributo nas exportações de produtos primários, industrializados semielaborados ou serviços.
Autor da PEC, o deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) argumenta que, desde a aprovação da “Lei Kandir”, estados cuja receita provém basicamente da exploração de minérios para exportação perderam muita arrecadação.
“É inevitável citar o caso do Pará: segundo IBGE, em 2012, a extração mineral respondeu por 22% de todo o valor adicionado no seu território”, disse Jordy.
Ele acrescentou: “Não há como um estado sobreviver do ponto de vista fiscal quando quase a terça parte de sua produção é excluída da base de tributação do seu principal imposto”.
Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115 – uma das que alterou essa legislação –, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, será analisada por comissão especial de deputados, que será criada especialmente para esse fim. Depois, terá que passar por dois turnos de votação no Plenário da Câmara, antes de ir para o Senado.
Fonte: Agência Câmara Notícias