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Publicado em: 05/12/2016

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VERTICAL S/A - Distorções na cobrança do ICMS na energia

A legislação do Ceará define onde não deve haver incidência de ICMS. No rol, está a classe de produtor rural pessoa física. A Enel (Coelce) é responsável pela classificação de suas unidades consumidoras, de acordo com a atividade econômica exercida. Isto quer dizer que, se um estabelecimento exerce atividade rural, ele deve ser classificado na “classe rural”, para efeitos tarifários, o que já lhe garante redução na tarifa. Entretanto, ao classificar na classe rural (classificação que só deveria impactar na tarifa), a distribuidora deixa de cobrar ICMS sobre a energia

Acontece assim desde 1996, quando da entrada em vigor da Lei 12.670. A Lei restringiu o alcance da não incidência, alterando a definição da lei 11.531/91, de “classe rural” para “classe de produtor rural”. Mesmo assim, nunca houve mudança de critério para que a nova legislação fosse atendida. Este fato provocou e provoca até hoje grandes distorções e injustiças. A Associação dos Auditores da Sefaz (Auditece) é crítica contumaz. Grandes indústrias, residências, fazendas, sítios, empresas públicas federais e órgãos públicos municipais, por exemplo, podem desfrutar de um benefício que não foi criado para eles. Hoje, o Estado não tem ingerência sobre esta situação. Quem controla e define se haverá ou não cobrança de ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica é a Enel.Noutros termos, basta que a Enel classifique a unidade consumidora na classe rural para que, além da redução na tarifa, não incida o ICMS. O Estado acaba abrindo mão de receita. E, no atual quadro de finanças estaduais à meia-luz, é contraproducente. 

Fonte: Coluna Vertical S/A - Jornal O POVO