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Publicado em: 11/05/2017

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Câmara conclui votação do projeto de recuperação de estados endividados

Proposta suspende a dívida dos estados em troca de contrapartidas. Texto seguirá para o Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (10) a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, do Poder Executivo, que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal para ajudar os estados endividados em troca de contrapartidas. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), será enviada ao Senado.

Nesta quarta-feira, os deputados votaram quatro destaques (DVS), dos quais aprovaram dois e rejeitaram outros dois. O primeiro destaque aprovado, do PSD, retirou do texto a exigência de os poderes Legislativo e Judiciário e os tribunais de contas e o Ministério Público dos estados devolverem sobras de recursos ao caixa único do Tesouro do estado participante do regime de recuperação.

Já o segundo destaque incluiu emenda do deputado Giuseppe Vecci (PSDB-GO) para permitir a renegociação de dívidas com base na Lei 8.727/93, prevendo novo prazo de pagamento de até 240 meses e prestações calculadas pela tabela Price. Essa renegociação poderá ser assinada em até 360 dias e será dispensada de requisitos fiscais para contratação com a União, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A emenda também muda a Lei Complementar 156/16 para incluir os municípios na renegociação de financiamentos obtidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Também foi aprovado, no dia 25 de abril, destaque que rejeitou a contrapartida de elevação da alíquota de contribuição social de servidores para 14%, com alíquota adicional temporária, se necessário.

Outras contrapartidas, como privatizações, restrições ao aumento de despesas contínuas, congelamento de salários, redução de incentivos tributários e negociações com credores permanecem no texto final.

Calamidade fiscal
A proposta beneficiará, em um primeiro momento, estados em situação de calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. A adesão ao regime dependerá da aprovação de leis estaduais impondo restrições nos gastos.

Uma das mudanças feitas pelo relator é quanto à possível inadimplência do estado participante no pagamento de empréstimos ao sistema financeiro e com instituições multilaterais (BID, por exemplo).

Pelo texto do relator, a União não poderá executar as contragarantias oferecidas pelo estado para obter a garantia primária da União. Assim, os valores não pagos pelos estados serão honrados pelo governo federal e contabilizados pelo Tesouro Nacional, com correção segundo os encargos financeiros de normalidade previstos nos contratos originais.

O total acumulado será cobrado junto com o retorno do pagamento das parcelas das dívidas com a União, após o período de carência. As regras valem para operações contratadas antes do ingresso no regime.

Moratória
Segundo o projeto, o regime poderá durar até três anos, com prorrogação pelo mesmo período inicial. Durante esse primeiro período (até três anos), o estado não pagará as prestações da dívida com a União (ou seja, haverá uma espécie de moratória). Se ocorrer uma prorrogação do regime, os pagamentos das prestações serão retomados de forma progressiva e linear até atingir o valor integral ao término do prazo da prorrogação.

Esses valores não pagos serão corrigidos pelos encargos financeiros previstos originariamente nos contratos para acrescentá-los aos saldos devedores atualizados.

Além de medidas de redução de gastos, que cada ente federado participante deverá instituir por meio de leis próprias, a moratória provisória será garantida pela vinculação de recursos dos repasses aos estados previstos constitucionalmente (IRRF descontado de seus servidores, Fundo de Participação dos Estados, parte do IPI), e de tributos de sua competência (IPVA, ICMS, transmissão causa mortis).

Pré-acordo
O substitutivo propõe ainda a assinatura de um pré-acordo de adesão entre os governos estadual e federal. No documento deverão constar, por exemplo, o interesse de aderir ao regime e a capacidade do plano de equilibrar as contas.

Fonte: Agência Câmara Notícias