Câmara aprova MP que cria duas taxas para a Zona Franca de Manaus
Texto também permite o parcelamento do débito de empresas que recebem incentivos fiscais e foram punidas pela falta de investimento em pesquisa
Essas taxas substituem a Taxa de Serviços Administrativos cobrada na Zona Franca, que foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2016.
A TS será cobrada de pessoas físicas e jurídicas que solicitarem serviços previstos na MP, como cadastramento (R$ 140,37), atualização cadastral (R$ 42,11) e unitização de contêineres (R$ 533,40), que permite a reunião de cargas de diferentes naturezas em um só volume para fins de transporte.
A TCIF, por sua vez, deverá ser paga por pessoas jurídicas que solicitarem o licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes do exterior no território nacional.
A cobrança da TCIF será diferente de acordo com o setor. Para a indústria, por exemplo, será cobrado o valor fixo de R$ 250 pelo Pedido de Licenciamento de Importação (PLI) ou por cada nota fiscal incluída em registro de Protocolo de Ingresso de Mercadorias (PIM).
Já no comércio, o valor da TCIF será de R$ 200, limitado a 0,5% do valor total das mercadorias. O adicional de cada item constante na nota será de R$ 30, limitado a 0,5% do valor individual da mercadoria.
No caso de importação ou ingresso de mercadorias de outras regiões do Brasil e destinadas a integrar processo fabril nas áreas incentivadas, como insumos, componentes, partes e peças, o limite será de 1,5% tanto para o valor total das mercadorias quanto para o valor individual de cada uma delas.
Os valores da TCIF poderão ser atualizados anualmente em ato do ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços com a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Isenção da TCIF
Ficarão isentos da TCIF as microempresas, as operações comerciais com livros, jornais, equipamentos médico-hospitalares, dispositivo de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência e mercadorias que compõem a cesta básica comercializada em Manaus, nas zonas de livre comércio e na Amazônia Ocidental.
Também serão isentos a União, os estados da Amazônia Ocidental, o Amapá e os respectivos municípios, autarquias e fundações públicas.
Para os bens de informática, seus insumos e componentes, os valores da TCIF serão reduzidos em 20%, contanto que sejam empregados em processo fabril que importe em realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento, conforme legislação específica.
Parcelamento de dívidas
O texto aprovado prevê ainda um parcelamento dos débitos provocados pela não aplicação dos recursos em pesquisa e desenvolvimento, exigidos pela lei como contrapartida pelos incentivos fiscais. Um destaque do PT que pretendia retirar da MP esse parcelamento foi rejeitado por 264 votos a 89.
Para o deputado deputado Ságuas Moraes (PT-MT), a Câmara não deveria anistiar empresas que não cumpriram com suas obrigações. “No momento em que se vota várias medidas que retiram direito dos trabalhadores, como a reforma trabalhista e da Previdência, vem o governo aqui e pretende conceder perdão de dívidas de empresários. Precisamos fazer ajustes, mas não às custas dos trabalhadores brasileiros”, disse Moraes.
O deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), por outro lado, discordou da ideia de punir empresas que não fizeram investimentos em pesquisa e inovação. “Os grandes polos de tecnologia do mundo têm liberdade para produzir riqueza e investir em ciência e tecnologia. Esse intervencionismo é burro”, disse.
Pelo texto aprovado da MP, o parcelamento dessas dívidas será em 48 meses e, na consolidação do débito, os valores que não foram aplicados em pesquisa serão corrigidos pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente àquele em que o investimento deveria ter sido realizado. As parcelas da dívida deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Como alternativa ao parcelamento, a empresa beneficiária poderá propor plano de reinvestimento dos débitos referentes aos investimentos residuais, podendo contemplar débitos apurados em mais de um período até o que se encerra em 31 de dezembro de 2016. O plano precisará ser aprovado pela Suframa conforme critérios a serem estabelecidos por seu conselho de administração.
Fonte: Agência Câmara Notícias