Justiça reconhece direito automático ao abono de permanência em ação coletiva da Auditece
A Auditece obteve mais uma importante vitória judicial em defesa dos direitos de seus associados. A sentença da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza reconheceu que o abono de permanência é devido de forma automática a todos os servidores que preenchem os requisitos para a aposentadoria voluntária, independentemente de requerimento administrativo.
A decisão foi proferida no âmbito da Ação Coletiva movida pela Auditece contra o Estado do Ceará, que vinha mantendo a interpretação de que o pagamento do benefício só teria efeito após solicitação formal do servidor. O magistrado que proferiu a decisão, contudo, fundamentou seu veredito em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente no Tema 888 da Repercussão Geral, que reconhece a desnecessidade de requerimento administrativo para concessão do benefício.
“O direito ao abono de permanência é automático a partir do momento em que o servidor cumpre os requisitos legais para aposentadoria e opta por continuar em atividade”, destacou o juiz em sua sentença.
Com esse entendimento, o pedido da Auditece foi julgado procedente, condenando o Estado a efetuar o pagamento do benefício a todos os associados listados na ação, inclusive com a apuração de valores em fase de liquidação própria. O magistrado também determinou o ressarcimento das custas processuais e fixou honorários advocatícios em favor da entidade autora.
Mesmo que o Estado não apresente recurso, o processo seguirá para reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conforme previsto na legislação. Caso haja recurso, a assessoria jurídica da Auditece acompanhará o processo em todas as instâncias.
Para o Diretor Executivo da Auditece, Juracy Soares, a decisão reafirma o papel da entidade como representante firme e técnica da categoria:
“Essa vitória demonstra que o trabalho jurídico da Auditece é firme e atuante. Seguimos defendendoo direito de cada associado e assegurando a valorização de quem continua contribuindo com o Estado.”
A Auditece reitera seu compromisso permanente com a defesa dos direitos funcionais, previdenciários e institucionais de todos os seus associado.