Ausência de quórum qualificado impede instalação da Assembleia Geral
A Auditece realizou, nesta quarta-feira (12/11), a 10ª Assembleia Geral Extraordinária de 2025, em formato híbrido, com participação presencial no Auditório da UFFEC e virtual por meio do Google Meet e sistema de votação.
O encontro foi convocado para deliberar sobre a manutenção ou reforma do Estatuto Social da entidade, especialmente quanto à exigência de quórum qualificado (Art. 18, §12), e sobre a possibilidade de propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relativa a atos normativos do Estado do Ceará que, ao longo das décadas, alteraram, de forma inconstitucional, nomenclaturas, competências e atribuições de cargos da Sefaz-CE.
Entretanto, a Assembleia não pôde ser instalada em virtude da ausência do quórum qualificado exigido, que requer a participação mínima de 50% dos associados para a deliberação sobre matérias dessa natureza.
O quórum foi verificado nas duas convocações previstas no edital. Na segunda convocação, às 8h30, foi registrado o total de 110 participantes, entre os presentes no Auditório da UFFEC e os que acompanhavam a reunião pela sala virtual do Google Meet, excluídos os membros da Diretoria Colegiada, conforme estabelece o Estatuto.
A Diretoria Colegiada reforça o compromisso da entidade com o cumprimento das normas estatutárias, a transparência e a legalidade dos processos deliberativos, e destaca a importância da participação dos associados nas decisões que fortalecem a representatividade e o funcionamento democrático da Auditece.