SIMPLES NACIONAL - Reforma na Lei do Simples vai ao Congresso
08/11/2013
Um dos pontos da reforma é a exclusão de quem opta pelo Simples da Substituição Tributária. Apresentação no Congresso deve ser na próxima semana
Na próxima semana, será apresentado na Câmara dos Deputados o texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 237/2012 que visa corrigir distorções no Simples Nacional, inclusive pondo fim à Substituição Tributária (ST) para a micro e pequena empresa. Pesquisa e estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), apurou que existem distorções do Simples Nacional entre os 26 estados e o Distrito Federal. A maior tributação, de 8,62% no Mato Grosso, está 85% acima da menor tributação, de 4,66% no Paraná.
“Estamos em negociação com o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) a respeito da ST. Apesar de termos a ideia clara de que este mecanismo de arrecadação anula os benefícios do Simples, ainda precisamos ajustar alguns pontos com as fazendas estaduais que por um sentimento de insegurança, gerado por sonegadores, punem o empreendedor injustamente”, disse ao O POVO o deputado federal Cláudio Puty (PT-PA), relator da matéria na Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 237, de 2012, do deputado Pedro Eugênio, que “altera a Lei Complementar nº 123/2006 e outras leis.
Puty destaca que há dificuldades para aprovar a proposta. “Mas seguimos otimistas porque acreditamos que o sucesso do Simples com o aumento da formalidade derruba muitos argumentos contrários como o risco de queda de arrecadação”, completa, ressaltando que a universalização do Simples é outra “bandeira ousada” que defende nesta quinta reforma da Lei. “Ela também passa por um período de negociação com a Fazenda, que historicamente é o órgão do ‘não’. Mas estamos bem otimistas porque hoje temos um Ministério que dá mais peso e apoio à proposta e também a declarada simpatia da Presidência”.
Exclusão
O professor da Universidade Federal do Ceará (UFC) e consultor do Sebrae-CE, Eduardo Araújo de Azevedo, conta que Lei Complementar 111, de agosto de 2007, que veio após a 123/2006 já previa a exclusão da micro e pequena empresa em caso de cobrança da ST. “Infelizmente, o artigo foi vetado pelo presidente Lula”, explica, acrescentando que a ST foi mantida porque aumenta a arrecadação dos Estados. Mas o especialista garante que não são todos que adotam o ST. Destaca ainda que tem estado que exclui o micro e o pequeno desse regime de tributação.
O POVO procurou a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) na semana passada e nesta semana, por telefone e por e-mail, mas não obteve retorno para explicar o peso da ST no Ceará. No caso do comércio, a alíquota efetiva média determinada pelo Simples Nacional é de 5,1% mas o Fisco cearense cobra 7,2%.
O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
Na Substituição Tributária (ST), a empresa é responsável pelo recolhimento do imposto a ser pago pelo seu cliente. Uma fábrica, por exemplo, é responsável pelo imposto do distribuidor e do varejista. Ela acrescenta esse valor às operações de venda e repassa ao Governo.
Fonte: Jornal O Povo