CADERNETA DE POUPANÇA - Justiça volta a analisar perdas
06/01/2014.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito do investidor à reposição das perdas do rendimento da caderneta de poupança nos planos econômicos Cruzado (1986), Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) poderá ser tomada a partir de fevereiro deste ano, quando os ministros da Corte voltam do recesso anual e deverá ser retomado o julgamento dessa pendência.
Serão julgados quatro recursos extraordinários com repercussão nacional reconhecida, que têm como finalidade dar a mesma solução a ações similares. São os recursos RE 626307, RE 591797, RE 631363 e RE 632212. Seriam beneficiadas, por exemplo, ações coletivas do Idec contra o BCN, o Safra e o Itaú, todas do Plano Verão.
Outro julgamento relevante, pois está relacionado a todas as ações de planos econômicos, que pode ocorrer na mesma data é o da ADPF 165 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a qual definirá se os bancos são responsáveis pela devolução do que foi retirado do poupador.
Após uma decisão do STF, cerca de 396 mil processos de poupadores que estão parados na Justiça poderão voltar a ser apreciados e receber decisão em linha com a sentença dada.
Possíveis situações
Esses são processos que estavam na fase de "conhecimento" (em que o direito ao ressarcimento ainda era discutido) em 2010, quando foram paralisados.
A sentença que vier a ser dada pelo STF, porém, não mudará a situação de quem tinha em 2010 processo que já estava na fase de "execução" (o direito ao ressarcimento já estava definido e a diferença de valores já estava para ser paga). Esse poupador não precisa se preocupar com eventual nova decisão diferente do STF. Esses processos seguirão seus trâmites normalmente, sem ser afetados pela decisão.
Mas mesmo quem não entrou com ação e agora não é mais possível iniciar o processo poderá beneficiar-se, caso o STF decida pela indenização das perdas.
O poupador que não moveu ação no prazo legal pode pegar carona em decisões definitivas favoráveis dadas a ações civis públicas - como as movidas pelo Idec - e iniciar uma ação de execução de sentença.
Além disso, o próprio STF, se considerar que a indenização é devida, poderá determinar o pagamento a todos os poupadores, independentemente de ter ou não ação tramitando.
Caso o STF decida favoravelmente aos poupadores em todos os planos questionados e estenda a sentença automaticamente a todos, mesmo a quem não entrou com ação, a indenização a ser paga pelos bancos pode chegar a R$ 150 bilhões, nas contas do Banco Central.
Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), no entanto, essa cifra é exagerada. O Idec estima que a quantia ficaria em torno de R$ 8 bilhões.
Fonte: Jornal Diário do Nordeste