ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Alíquotas novas entram em vigor em março
07/01/2014.
Segundo a Sefin, as novas alíquotas da taxa de iluminação pública começam a valer em março. Usada para custeio, ampliação e melhoria, ela terá sua aplicação julgada pelo STF
As novas alíquotas da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) entram em vigor em março segundo a Secretaria de Finanças do Município (Sefin). A nova tabela foi aprovada no mês passado, como parte do Código Tributário Municipal (CTM). O código instituiu duas novas faixas com alíquotas de até 85,49% sobre a conta de energia para o contribuinte não residencial e de 35,9% para os consumidores residenciais.
As alíquotas das faixas de menor consumo foram reduzidas e criadas mais duas para compensar a menor arrecadação. De acordo com informação da Sefin, a ideia da prefeitura de Fortaleza ao reduzir as alíquotas para os contribuintes que têm menor consumo de energia elétrica e criar duas faixas para os consumos maiores é tornar a cobrança da contribuição mais progressiva. Foram criadas duas faixas de consumo tanto para a CIP residencial quanto para a não residencial. A menor alíquota residencial é de 0,72% para quem está na faixa de consumo até 30 KWh.
Quando as novas alíquotas da CIP entrarem em vigor ficarão isentos do pagamento os contribuintes possuidores de unidades consumidoras residenciais com ligações elétricas monofásicas, cujo consumo de energia elétrica mensal não ultrapasse a 70 KWh. Hoje a isenção é dada aos clientes, do tipo residenciais monofásicos, que consomem até 60 KWh/mês. A Companhia Energética do Ceará (Coelce), informa que atualmente cerca de 700 mil clientes pagam a CIP em Fortaleza.
A CIP é cobrada sobre a conta de energia e, segundo a Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (SCSP), é usada para instalação, consumo de energia, manutenção, melhoramento, operação, fiscalização e demais atividades vinculadas ao sistema de iluminação pública. Entretanto, essa aplicação terá sua constitucionalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal. (STF).
Legalidade do destino
No fim do ano passado, o STF reconheceu a repercussão geral do tema que discute a destinação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública. Ou seja, decidiu, no Recurso Extraordinário Nº 666404, em que o Município de São José do Rio Preto questiona o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de que a contribuição não pode ser destinada a investimento em melhorias e ampliação da rede de iluminação pública, que o julgamento vai servir para todas as instâncias onde é discutida a destinação da Contribuição para o Custeio do serviço de iluminação Pública.
Em 2013, a CIP rendeu aos cofres municipais R$ 112,38 milhões. Este ano, conforme previsão orçamentária feita no final de outubro passado, deve arrecadar cerca de R$ 135,86 milhões.
Novas alíquotas da CIP
Válidas a partir de março
CIP RESIDENCIAL
Faixa de consumo em KWH Alíquotas (%)
000-030 0,72
031-100 1,07
101-150 2,52
151-200 2,68
201-250 2,84
251-350 6,69
351-400 6,71
401-500 6,82
501-800 13,87
801- 1000 19,05
1001-2000 34,66
Mais de 2000 35,90
CIP NÃO RESIDENCIAL
Faixa de consumo em KWH Alíquotas (%)
000 - 030 1,16
031 -100 2,59
101 -150 6,63
151-200 6,82
201-250 6,91
251-350 16,38
351-400 16,52
401-500 16,54
501-800 36,71
801- 1000 37,72
1001-2000 77,50
Mais de 2000 85,49
Fonte: Código Tributário Municipal de Fortaleza
Repórter – Artumira Dutra
Fonte: Jornal O Povo