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Publicado em: 28/02/2014

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DADOS PARA DECLARAR IR - Comprovante de renda deve ser entregue hoje

28/02/2014.

No comprovante de rendimentos, devem constar os pagamentos, as deduções e o imposto retido no ano passado

São Paulo. Os empregadores têm até hoje, para entregar o comprovante de rendimentos aos trabalhadores. O extrato, usado para preenchimento da declaração do Imposto de Renda, pode ser enviado por papel ou por arquivo eletrônico.

No documento, devem constar os pagamentos, as deduções e o imposto retido no ano passado. Caso a fonte pagadora não entregue o documento no prazo, o trabalhador deve procurar a Secretaria da Receita Federal.

Multa

A multa para a empresa que atrasar a entrega é de R$ 41,43 por documento não disponibilizado. Já no carro de erros, o contribuinte deve procurar seu próprio empregador antes da Receita, para exigir um documento correto. A multa para informações erradas é de 300%, sobre o valor que foi indevidamente usado para a redução do imposto.

Em último caso, o contribuinte poderá utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, desde que tenha os documentos disponíveis. Mesmo que não possa comprovar com documentos todas os rendimentos recebidos, o contribuinte deve declarar os que são sujeitos à tributação.

Desde ontem, os contribuintes já podem baixar o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano. O envio das declarações, entretanto, dado o Carnaval, só poderá ser feito a partir da próxima quinta-feira, dia 6 de março.

Dicas

Diante do feriadão, uma dica para quem não irá viajar é começar a separar os documentos com antecedência e estar atento às novidades deste ano. O prazo para enviar as informações à Receita Federal termina às 23h59min59s do dia 30 de abril. Esse prazo não será prorrogado.

Em 2014, o Fisco Federal espera receber 27 milhões de declarações de pessoas físicas, o que representa um milhão a mais de contribuintes no País em comparação a 2013. No Ceará, o número deve chegar a 600 mil, superando os 594 mil declarantes do ano passado.

Para fazer a declaração será preciso baixar o programa no site (www.Receita.Fazenda.Gov.Br). Para o envio, será preciso baixar também o Receitanet, no mesmo site, já que a partir deste ano não é mais possível entregar a DIRPF em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, como acontecia até o ano passado.


Fonte: Jornal Diário do Nordeste