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Publicado em: 14/03/2014

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OAB entra no STF contra correção da tabela

14/03/2014.

OAB pede que o Supremo considere inconstitucional a tabela de correção do IR, já que não é corrigida pela inflação. Decisão favorável isentaria quem tem renda mensal de até R$ 2,7 mil

A tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) será modificada, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) acate um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.096), apresentada pela OAB, pede uma decisão liminar para que, a partir da declaração deste ano, seja utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para correção da tabela e não mais a Taxa Referencial (TR).

Caso consiga a decisão, seria ampliada a quantidade de pessoas que passariam a ser consideradas isentas na declaração deste ano. Atualmente, para ser considerado isento no IR, uma pessoa deve possuir renda mensal de até R$ 1.787. Com a proposta apresentada pela OAB, esta margem passaria para R$ 2.758.

A ação foi entregue ao STF, nesta semana, pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

“A OAB Federal pede que o Supremo conceda imediatamente uma liminar para que a correção valha já para a Declaração de Imposto de Renda que tem que ser entregue até o dia 30 de abril. Caso a liminar seja concedida, quem já entregou a declaração pode retificá-la”, afirmou.

Indexação

Conforme o presidente da OAB-Seção Ceará, Valdetário Andrade Monteiro, o principal argumento do governo para que não haja a mudança da tabela é a possibilidade de indexação. “Nós não queremos a indexação, queremos o índice correto, da forma com que o cidadão comum não seja penalizado”, defende.

O superintendente Regional da Receita Federal do Brasil, Moacyr Mondardo Júnior, adverte que a mudança das alíquotas, “que estão previstas em lei”, repercutiria negativamente na arrecadação dos recursos da União.

“Mais de 50% dos recursos arrecadados do IR retorna aos estados e municípios para serem aplicados nas suas administrações. Vejo uma repercussão orçamentária a termos governo e na distribuição desses recursos para os estados e municípios”, advertiu.

A ação da OAB se baseia em dados de um estudo recente do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). “De 1996 a 2013, já descontadas todas as correções da tabela do imposto, ainda resta uma perda do poder aquisitivo da moeda brasileira da ordem de 62%”, diz Marcus Vinícius.

Apesar da proposta de mudança, a OAB orienta que a entrega da declaração seja feita no prazo correto, que vai até 30 de abril.

 

Fonte: O Povo Online (Jornal O Povo)