GASTOS COM PESSOAL - Ceará se aproxima do limite prudencial
28/03/2014.
O Ceará gastou 52,35% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) com pessoal no ano passado. O limite prudencial é de 57%. O limite legal é de 60%. Para Governo, as contas estão equilibradas
O secretário do Planejamento e Gestão, Eduardo Diogo, diz que, pela primeira vez, o Ceará ultrapassou a barreira dos 50% da Receita Corrente Líquida (RCL) nos gastos totais com pessoal. Em 2013, a rubrica representou 52,35% da RCL - incluindo Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas. Com isso o Estado se aproxima do limite prudencial de 57% que, se excedido, já implica numa série de restrições.
Apesar disso, Eduardo Diogo considera que a situação confortável e equilibrada. “Não temos nenhum problema”, afirma, ponderando que há apenas a necessidade de se refletir sobre qualquer mudança significativa.O deputado estadual e ex-secretário da Fazenda, Mauro Filho (Pros) afirma que o Estado está entre os mais equilibrados do País nessa área. Ele não vê preocupação com o aumento dos gastos e lembra que nos últimos sete anos foram contratados mais de 15 mil servidores. “Ao contrário do que vem acontecendo com a maioria dos estados brasileiros, o Ceará mantém um distanciamento significativo do limite total de 60%, bem como do limite prudencial de 57%”.
O economista Alex Araújo, diz que se há tendência de ultrapassar os 46,6% (limite prudencial) da LRF está acesa a luz vermelha. Avalia esse é um alerta, porque o fica engessado e com mais dificuldades de atender às demandas da população.
As despesas com a folha de pagamento de pessoal representam o principal item de gastos de todo o setor público brasileiro. Segundo dados do Ministério da Fazenda, entre 1996 e 2000, o conjunto dos Estados brasileiros gastou em média, 67% de suas receitas líquidas (receitas disponíveis) com pagamento de pessoal. Quando isso ocorre significa que restam só 33% para a realização dos serviços públicos básicos. No caso do Ceará sobrou, 2013, cerca de 48%
O advogado e professor de Processo Tributário da Universidade Federal do Ceará (UFC), Hugo de Brito Machado Segundo diz que quando se fala em “limite psicológico”, deve ser um limite de segurança, para se ficar distante do limite legal, e ter tempo para tomar providências. “Isso porque, se esse limite for ultrapassado, há consequências indesejadas pelo governante. Aliás, algumas restrições já começam a ser impostas se 95% do limite for atingido. Tudo está previsto nos artigos 22 e 23 da LRF (Lei Complementar 101/2000)”, explica
O presidente do Conselho Regional de Economia do Ceará (Corecon), Henrique Marinho, lembra que o Governo do Ceará, desde Tasso Jereissati, tem mantido a gestão de pessoal muito equilibrada. Segundo ele, chegar próximo ao limite da lei é preocupante principalmente pelas demandas de seleção de mais servidores. “Esse limite só não é extrapolado em virtude das terceirizações de serviços, que “exclui” gastos de pessoal terceirizado”.
Fonte: O Povo Online (Jornal O Povo)