Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 03/04/2014

Categoria

Estímulos à quitação de dívidas estão previstos na MP 627

03/04/2014.

A Medida Provisória 627/13 também pretende atrair mais dinheiro para o caixa do Tesouro Nacional por meio de estímulos à quitação de passivos. Um dos casos é o aumento dos descontos para que as seguradoras e bancos quitem dívidas do PIS e da Cofins. As regras mudadas constam da Lei 12.865/13.

No pagamento à vista, em vez de 80% das multas isoladas, o desconto será de 100%, assim como para os juros de mora (era de 40%). Dessa forma, para pagar à vista, bancos e seguradoras terão de quitar apenas o principal.

O relator da MP, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ampliou, de 31 de dezembro de 2012 para 31 de dezembro de 2013, a data final dos débitos que podem quitados ou parcelados.

Ele também mudou a regra sobre desistência de ações na Justiça. Em vez de ter de desistir das ações judiciais ou processos administrativos nos quais os débitos aparecem listados, as empresas poderão fazer desistência parcial, desde que o débito a ser parcelado ou quitado possa ser diferenciado dos demais.

Refis da crise

Outros parcelamentos gerais, que foram objeto de leis de reparcelamento em 2009 (11.941) e 2010 (12.249), conseguiram novos benefícios quanto ao uso de depósitos judiciais para quitação.

As reduções sobre juros e multas serão aplicadas sobre as parcelas que tenham sido recolhidas em depósitos judiciais. Se, após isso, esses depósitos não tiverem sido suficientes para liquidar o débito, a empresa poderá usar prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os juros, desde que pague à vista o remanescente.

Para aqueles que aderirem ao parcelamento com essas regras, não será considerada, antes das deduções, multa acima de 100%.

Em ambos os parcelamentos, as deduções de multas e juros obtidas não serão tributadas pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou pela CSLL.

Também foi aprovada emenda do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que reabre o Refis da Crise para dívidas que venceram até 30 de junho de 2013. O governo, no entanto, deverá vetar esse item devido ao grande impacto nas contas públicas.

Investidores estrangeiros

A MP muda ainda as regras para investidores estrangeiros que aplicarem dinheiro em fundos de investimento constituídos exclusivamente por ativos que já são isentos do Imposto de Renda.

O objetivo é ampliar as oportunidades de investimento, dando isonomia ao estrangeiro que aplicar nesses fundos em vez de diretamente nos títulos com essa isenção.

Fonte: Agência Câmara de Notícias