MPF recomenda fim do contrato de obras no Aeroporto de Fortaleza
08/04/2014.
A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) recebeu do Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) uma recomendação para a imediata rescisão do contrato firmado com o consórcio CPM Novo Fortaleza, responsável pela execução das obras do Terminal de Passageiros 2 do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza. A recomendação, assinada pelo procurador da República, Alessander Sales, foi encaminhada, ontem, à superintendência da Infraero.
Segundo informações do MPF, o documento tomou por base o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que constatou a existência de atrasos injustificados na execução da obra, não havendo compatibilidade entre o cronograma físico-financeiro traçado no edital convocatório e aquele efetivamente prestado pelo consórcio contratado.SANÇÕES
Na recomendação, O MPF sugere à Infraero a aplicação das consequências contratuais e legais, apurando-se os eventuais prejuízos à administração, com a abertura de novo procedimento de contratação pública em observância às diretrizes traçadas pelo TCU, para a continuidade das obras de reforma e ampliação do Aeroporto Internacional Pinto Martins. De acordo com o procurador Alessander Sales, a recomendação é resultado de procedimento administrativo instaurado no MPF para acompanhar as ações relacionadas à organização da Copa da Mundo de 2014. A fiscalização, iniciada em 2010 e ainda em curso, tem por objetivo reparar as irregularidades na execução dos projetos implementados com verbas públicas.
Ainda na mesma recomendação enviada à Infraero, está disposto que a auditoria de fiscalização do TCU detectou também a existência de serviços contratados com valores acima dos referenciais de mercado. Além disso, foram evidenciadas falhas de logísticas de suprimentos em que atividades eram programadas sem a disponibilidade de materiais suficientes para a execução dos serviços, caracterizando descompasso com o planejamento da obra.
O procurador Alessander Sales aponta que a própria Infraero admitiu, em ofício, que o consórcio contratado mostrou-se despreparado para a execução de obras públicas de grande porte, “pois além de não aplicar a experiência técnica comprovada na licitação, apresenta constantes proposições de alterações contratuais inviáveis sob o ponto de vista legal”. Conforme Sales, manter a contratação pública com empresa ou consórcio privado que demonstra não ter condições técnicas e financeiras de cumprir os cronogramas de execução das obras constitui ato de improbidade administrativa.
Saiba mais
Recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos, para que eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não estão obrigados a atender às recomendações, mas ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos. Procurada pela reportagem, a Infraero informou, em nota, que “a questão relativa ao atraso verificado nas obras de reforma e ampliação do terminal de passageiros do Aeroporto Internacional de Fortaleza foi submetida à análise da Diretoria Jurídica da empresa para orientação das providências, que deverão ser tomadas em relação ao assunto”.
Fonte: O Estado Online (Jornal O Estado do Ceará)