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Publicado em: 31/01/2011

Aposentadoria de quem continuar em atividade poderá ser recalculada

31/01/11- A Câmara analisa o Projeto de Lei 7092/10, do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que assegura ao aposentado que continuar a exercer atividade remunerada o direito de renunciar ao benefício previdenciário e contar o tempo de serviço complementar para recalcular o valor de sua aposentadoria. O direito poderá ser requerido a qualquer tempo.

De acordo com o autor, o objetivo da iniciativa é possibilitar a aquisição de benefícios mais vantajosos pelo segurado, no mesmo ou em outro regime previdenciário. A proposta estabelece ainda que a renúncia não obrigará o aposentado a devolver os valores recebidos enquanto a aposentadoria inicialmente concedida estava vigente.

Tramitação


O Projeto de Lei 7092/10, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., foi apensado ao PL 2682/07, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que também permite aos aposentados do Regime Geral da Previdência Social renunciar ao benefício a qualquer tempo. Os projetos serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: AAFIT

Link para a notícia:

http://www.aafit.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=595:aposentadoria-de-quem-continuar-em-atividade-podera-ser-recalculada&catid=1:latest-news&Itemid=69