IAF: Sindicato genérico tenta impor imposto sindical aos Auditores Fiscais
21/03/2011.
Foi publicado em 16/03/2011 no jornal Tribuna da Bahia, página 13, o Edital de cobrança de imposto sindical a favor do sindicato genérico da SEFAZ contra os Auditores Fiscais do Estado da Bahia.
Falta de representação dos Auditores
A medida sorrateiramente publicada pelo sindicato genérico da SEFAZ ocorre após dois dias da vexatória mobilização encampada por eles na ALBA. O resultado foi estampado em primeira página do jornal A TARDE e mostra o fracasso da dita mobilização, com um punhado de testemunhas na galeria.
As tentativas do sindicato dos fazendários em mobilizar seus poucos auditores filiados não foram proveitosas. A primeira, convocando somente auditores, foi na manhã do dia 11/03 na sede do sindicato e pela foto divulgada compareceram apenas 25 pessoas entre agentes de tributos e auditores. A foto divulgada mostra o constrangimento dos organizadores que divulgaram os presentes de costas.
A segunda, denominada “Grande Mobilização dos Auditores Fiscais”, agora convocando todos os agentes de tributos e auditores fiscais das DAT’s Metro, Norte e Sul e Prédio Sede, ocorreu no dia 14/03 pela manhã no Restaurante Grande Sertão. Pelas fotos divulgadas e informações colhidas com participantes, os presentes não passaram de 30 pessoas.
Na ALBA no dia 14/03 à tarde, onde os Diretores do IAF estiveram presentes, o cenário foi ainda pior. Um grupo de aproximadamente 25 pessoas, na grande maioria agentes de tributos, ocupou a galeria do 1º andar. Os poucos auditores fiscais eram dirigentes sindicais ou ocupantes de cargo de confiança.
Objetivo da mobilização vexatória do dia 14
Hoje, temos a exata dimensão do verdadeiro objetivo da mobilização do sindicato genérico: (1) enganar os poucos auditores incautos; (2) promover o seqüestro nas contas dos verdadeiros Auditores Fiscais, através da imposição do imposto sindical.
Liminar concedida ao IAF está vigente
O Exmo. Sr. Dr. Antonio Sergio Neime Carvalho, Juiz do Trabalho, deferiu o pedido liminar feito pelo IAF, no ano passado (2010), para que não seja efetuado o desconto de contribuições sindicais da categoria de Auditores Fiscais do Estado da Bahia. A decisão concluiu que:
"Com efeito, defiro o pedido liminar, determinando que o Estado da Bahia se abstenha de imediato, de efetuar o desconto de contribuições sindicais da categoria dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$1.000,00 em caso de recalcitrância".
A liminar não foi cassada, e as medidas judiciais e administrativas serão tomadas para evitar mais esta tentativa de seqüestro nas contas dos nossos filiados.
O Imposto Sindical é a herança do Estado Novo.
O imposto sindical é uma criação da Ditadura do Estado Novo que serve para sustentar “sindicatos chapa branca” e sem representatividade na tentativa de impor aos trabalhadores uma representação espúria.
Veja resumo do Edital do sindicato genérico em mais uma tentativa de cobrança do imposto sindical
Edital de Citação
Assinado pelo Diretor de Organização do SINDSEFAZ, Jorge Claudemiro
"...faz saber que ao Poder Executivo do Estado da Bahia, que deverá proceder ao desconto de um dia de trabalho de todos os servidores da Secretaria da Fazenda do estado da Bahia, composta por integrantes do Grupo Ocupacional Fisco (Auditores Fiscais e Agentes de Tributos Estaduais) e Grupo Ocupacional Técnico Administrativo (Auxiliares Administrativos, Técnicos Administrativos e Analistas Técnicos), independente de sua filiação a sindicato e do regime de contratação, a título de Contribuição Sindical, estabelecida no artigo 8º, Inciso IV, da Constituição Federal, combinado com seu artigo 149 e seguintes da mesma e regulamentada pelos artigos 578 e seguintes da CLT. O desconto da referida Contribuição deverá ser efetuado na Folha de Pagamento do mês de Março de 2011, conforme Instrução Normativa nº 01, de 30 de setembro de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego, e recolhido exclusivamente através da GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical, até 30/04/2011, na Caixa Econômica Federal - CAIXA, nos termos da Instrução Normativa nº 01, de 06 de Março de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego, e artigos 578 e seguintes da CLT. O não cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos na legislação supramencionada sujeitará os órgãos ora CITADOS e seus respectivos responsáveis legais, às penalidades previstas no artigo 600 da CLT, artigo 7º da lei 6.986/82, como também na Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)."
Fonte: Ascom IAF