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Publicado em: 24/03/2011

STF determina que Saeb adote o subsídio do desembargador para pagamento de Auditor aposentado

24/03/2011.

A decisão que, por enquanto, beneficia unicamente o impetrante do Mandado de Segurança Individual nº 0015170-51.2010.805.0000-0, representa uma importante vitória para a categoria dos Auditores Fiscais no STF, que desde o ano passado ajuizou um Mandado de Segurança Coletivo através do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF, e que teve o cumprimento de sua liminar suspenso na época por interferência do próprio governador, que alegou que o cumprimento da decisão causaria um caos nas finanças do Estado.

Desta vez, o STF não reconheceu a repercussão geral e manteve a liminar em favor do Auditor Fiscal aposentado em processo individual, negando o pedido de suspensão de segurança impetrado pelo Governo do Estado, para que fosse adotado o entendimento previsto na Constituição do Estado da Bahia, em interpretação conjunta com a Constituição da República, nos termos das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005, que reconhece o chamado “subteto” único, tendo como parâmetro os proventos de Desembargador.

IAF já impetrou mandado de segurança coletivo

A decisão é mais um precedente sobre a matéria e deverá influir a definição do Teto Constitucional como teto salarial do Executivo baiano, luta que vem sendo travada pelo IAF através de um Mandado de Segurança Coletivo e que deverá beneficiar a todos os seus associados.
O IAF alerta, contudo, que o Estado só deverá cumprir as decisões judiciais para os que forem diretamente atingidos pela decisão judicial, lembrando aos Auditores Fiscais ainda não filiados ao Instituto, que estes poderão solicitar a sua filiação diretamente do site da entidade (www.iaf.org.br).
Com relação aos Auditores Aposentados, o IAF lembra que foi aprovado em assembléia um tratamento diferenciado no valor das mensalidades associativas, garantido um custo significativamente menor no ajuizamento das ações coletivas.

Fonte: Ascom/IAF