IAF: Auditores Fiscais vencem e liminar impedindo a cobrança do imposto sindical continua valendo
31/03/2011.
Terça-feira (29/03/2011) no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, foi julgado o Agravo Regimental n. 748-23.2010.5.05.0000 interposto pelo sindicato genérico (sindsefaz), recurso em que a aludida entidade fez a tentativa de reverter a liminar deferida pelo Juiz da 21ª Vara do Trabalho, favorável ao IAF Sindical, para que pudesse descontar a Contribuição Sindical dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia.
O julgamento do mencionado recurso havia sido adiado por duas vezes, mas já possuía dois votos favoráveis ao IAF Sindical. O julgamento foi retomado e, por unanimidade e uma abstenção, os demais julgadores seguiram o voto do relator, a saber Des. Luiz Tadeu Leite Vieira.
Dessa maneira, está vigendo a liminar deferida ao IAF SINDICAL para que os Auditores Fiscais do Estado da Bahia não tenham descontado em seus contra-cheques o valor referente à Contribuição Sindical de 2011 em favor do sindicato genérico.
O imposto sindical é resquício da Ditadura do Estado Novo e esta é mais uma batalha vencida pelos Auditores Fiscais do Estado da Bahia.
Fonte: Ascom IAF