Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 21/12/2011

Aprovada Lei Orgânica da Administração Tributária do Pará

20/12/2011.

A Assembleia Legislativa paraense aprovou na última quinta-feira (15) em primeiro e segundo turnos, a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Pará -LOAT. A votação foi acompanhada pelos dirigentes das entidades de classe no estado, Antônio Carlos de Freitas Catete, presidente da filiada Asfepa, e também vice-presidente da FEBRAFITE, e Charles Johnson da Silva Alcântara, presidente do Sindifisco-PA, além de inúmeros servidores da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefa) que festejaram a aprovação da lei.

A aprovação da lei é uma reivindicação da categoria há cerca de três anos e representa uma grande conquista das entidades representativas da categoria na busca de um Fisco mais eficiente e eficaz para a sociedade paraense. “A lei representa maior eficiência do Fisco e mais benefícios para o cidadão, no sentido de mais recursos para aplicar nas áreas de responsabilidade do Estado. É um ganho principalmente para a sociedade”, explicou Catete. O auditor ressalta ainda que o êxito para aprovação da lei é resultado do intenso trabalho das duas entidades Asfepa e Sindifisco-PA no estado junto aos parlamentares e representantes do executivo.

A lei Orgânica da Administração Tributária define as competências da administração tributária, suas funções institucionais, a estrutura dos cargos de direção e cria o Fundo de Investimento Permanente da Administração Tributária do Estado do Pará (FIPAT) destinado a financiar despesas de investimento, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos servidores das carreiras do Fisco.  O projeto foi aprovado com  duas emendas modificativas e uma emenda supressiva, que sintetizam as alterações acordadas.

De acordo com o texto da lei, o objetivo fundamental da administração tributária do  Pará é garantir os recursos financeiros essenciais para que o Estado “cumpra o imperativo constitucional de construir uma sociedade livre, justa, solidária, próspera e sustentável social, econômica e ambientalmente; promover o bem estar de todos e combater toda forma de desigualdade social e regional”.

Para o secretário da Fazenda, José Tostes Neto, a importância da aprovação da lei está em reconhecer que a administração tributária é uma organização estratégica do Estado.  “Ela representa um fator de estabilidade institucional e desenvolvimento econômico dos países. É uma das áreas que, dentro do setor público, deve ser objeto de prioritária atenção e fortalecimento por parte dos governos”.

Para a FEBRAFITE, a provação da lei é um acontecimento histórico para os servidores do Fisco no estado e deve incentivar entidades representativas da categoria em outras unidades da federação para que também lutem pela aprovação de leis orgânicas em seus estados.

Saiba mais sobre o projeto aprovado

FISCO, ESSENCIAL

A Carta Magna, ao referir-se à Administração Tributária (AT) como essencial ao funcionamento do Estado, tornou incontroverso: a administração tributária é imprescindível à sobrevivência do Estado, este não existindo sem aquela. É, portanto, em sintonia com a CF que o artigo 2º da Lei Orgânica do Fisco a define como instituição de caráter permanente vinculada ao interesse público como atividade essencial ao funcionamento do Estado.

OBJETIVO FUNDAMENTAL

Constitui objetivo fundamental da Administração Tributária do Estado do Pará, conforme o artigo 3º da Lei Orgânica: “atuar para que ingressem nos cofres públicos, na medida e forma previstas em lei, os recursos financeiros essenciais para que o Estado cumpra o imperativo constitucional de construir uma sociedade livre, justa, solidária, próspera e sustentável social, econômica e ambientalmente; promover o bem estar de todos e combater toda forma de desigualdade social e regional.”

FUNDO GARANTIDOR

Postulado constitucional, a dotação de recursos prioritários para as atividades do Fisco constitui a base jurídica da proposta de criação do Fundo de Investimento Permanente da Administração Tributária do Estado do Pará (FIPAT), que se destina, prioritariamente, às despesas de investimento e desenvolvimento e aperfeiçoamento dos integrantes das Carreiras do Fisco. O FIPAT reforça outro postulado constitucional: o da essencialidade da administração tributária.

CONSAT, COLEGIADO

O Conselho Superior da Administração Tributária (CONSAT), órgão colegiado composto por integrantes das carreiras da AT, com exceção feita ao secretário da fazenda, que o presidirá, será a instância máxima de direção da Administração Tributária do Estado do Pará. Outra novidade é o Subsecretário da Administração Tributária, que substitui o atual secretário-adjunto de receitas, cujo papel assemelha-se ao do titular da Secretaria da Receita Federal, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

A VEZ DO MÉRITO

O sistema de mérito será aplicado tanto para a composição de lista, com base na qual o chefe do Poder Executivo nomeará o Subsecretário da Administração Tributária, quanto para a seleção de candidatos aos demais cargos comissionados de direção e coordenação inerentes à AT. O sistema de mérito fortalece o Fisco como órgão de excelência técnica, dotado de pessoal altamente qualificado, dedicado ao constante estudo e aperfeiçoamento profissional e de elevado espírito público.

REMUNERAÇÃO

A Lei Orgânica do Fisco não acarreta pressão orçamentária, vez que a elevação remuneratória ao patamar das demais carreiras de Estado, no âmbito do executivo estadual, será gradual. A valorização do vencimento-base das carreiras dar-se-á em 05 (cinco) parcelas iguais que serão pagas no mês de julho de 2012 e nos meses de março e setembro dos exercícios de 2013 e 2014. Ao final, em 2014, o vencimento inicial será de R$7.494,86 para o cargo de Auditor Fiscal e de R$5.920,94 para o cargo de Fiscal de Receitas.


Fonte: Sindifisco-PA