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Publicado em: 29/03/2012

Regime de previdência complementar para os servidores públicos foi aprovado pelo plenário do Senado. Matéria segue para sanção presidencial

29/03/2012.

O plenário do Senado aprovou há pouco o Projeto de Lei da Câmara n.º 2 de 2012, que cria fundos de previdência complementar para a aposentadoria dos servidores públicos federais. Os servidores que ingressarem no setor público após o início do funcionamento dos fundos terão aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) – hoje de R$ 3.916,20. O projeto foi aprovado mais cedo nas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria segue agora para a sanção presidencial.

A proposta autoriza a criação de três entidades fechadas de previdência complementar – uma para cada Poder – e muda a atual sistemática de contribuição dos servidores públicos para a previdência. Com as novas regras, a contribuição de 11% não incidirá mais sobre todo o salário, mas apenas sobre o teto de R$ 3.916,20.

Em compensação, a União não pagará mais aposentadoria ou pensão superior a R$ 3.916,20 – regra que só vale para quem entrar no serviço a partir da vigência das novas condições. Se quiser melhorar seus proventos na aposentadoria, o servidor que ganha, na ativa, valor superior a esse limite terá de contratar plano de previdência complementar com um dos fundos a serem criados.

Divergências

Na primeira votação, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), vários parlamentares, inclusive o relator, senador José Pimentel (PT-CE), destacaram a importância da proposta para a sustentabilidade da previdência. O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), atribuiu ao pagamento de aposentadorias e pensões a 1,1 milhão de servidores ou seus familiares um déficit previdenciário de R$ 56 bilhões, em 2011.

Já a votação seguinte, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi mais difícil. Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disse que, se a previdência acumula déficit insustentável, o projeto em discussão deveria alcançar também os servidores militares. Ele notou que a exclusão dos militares da mudança mostra que "corda sempre arrebenta do lado mais fraco" e observou que os servidores civis não têm armas, nem a possibilidade de fazer levante. Além disso, foram apresentados voto em separado do senador Pedro Taques (PDT-MT) e emenda do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

Taques apresentou vários argumentos para sugerir a rejeição do projeto, a começar pela forma como Executivo propôs as mudanças, por projeto de lei ordinária – o senador do PDT disse que a regulamentação deveria se dar por lei complementar.

Valadares pretendia excluir o Judiciário e o Ministério Público das novas regras, sob o argumento da existência de um suposto “vício de origem”. Em sua avaliação, o Executivo não poderia propor mudança que afetasse o Judiciário e o MP – competência que caberia exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Procuradoria Geral da República.

Prazo

No prazo de 180 dias após a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, devem surgir três entidades fechadas de grande porte para cuidar da previdência complementar do servidor público.

A fundação do Executivo, chamada de Funpresp-Exe, terá um aporte de capital inicial de R$ 50 milhões, enquanto as entidades do Legislativo e do Judiciário, denominadas de Funpresp-Leg e Funpresp-Jud, respectivamente, terão cada uma o capital inicial de R$ 25 milhões.

Os fundos de pensão dos três Poderes serão organizados exclusivamente na modalidade de contribuição definida. Ou seja, o que estará definido previamente será a contribuição, não o valor do benefício, que dependerá da rentabilidade do fundo.

Os atuais servidores públicos terão dois anos para optar pelo novo sistema de Previdência. Para tanto, assinarão renúncia irrevogável e irretratável aos direitos decorrentes das regras previdenciárias anteriores.

Em compensação, esses servidores poderão receber, quando se aposentarem, uma parcela referente ao período em que contribuíram para o regime previdenciário anterior, denominada benefício especial.

 

Fonte: FONACATE